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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 215 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

São nulos os registros efetuados após sentença de abertura de falência, ou do termo legal nele fixado, salvo se a apresentação tiver sido feita anteriormente..

Fonte oficial: Planalto

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