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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 216-A, 12 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o imóvel confinante contiver um condomínio edilício, bastará a notificação do síndico para o efeito do § 2º deste artigo, dispensada a notificação de todos os condôminos.

§ 13.

Fonte oficial: Planalto

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