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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 216-A, 14 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Regulamento do órgão jurisdicional competente para a correição das serventias poderá autorizar a publicação do edital em meio eletrônico, caso em que ficará dispensada a publicação em jornais de grande circulação.

Fonte oficial: Planalto

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