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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 216-B — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Sem prejuízo da via jurisdicional, a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão poderá ser efetivada extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel, nos termos deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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