Lei
Art. 233 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
A matrícula será cancelada:.
I - por decisão judicial;
II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;
III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte.
Fonte oficial: Planalto
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