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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 237-A, 4 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

É facultada a abertura de matrícula para cada lote ou fração ideal que corresponderá a determinada unidade autônoma, após o registro do loteamento ou da incorporação imobiliária.

Fonte oficial: Planalto

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