Lei
Art. 242 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no Livro nº 2, consignará também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional..
Fonte oficial: Planalto
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