Lei
Art. 246, 3 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Constatada, durante o processo demarcatório, a existência de domínio privado nos limites da terra indígena, a União requererá ao Oficial de Registro a averbação, na respectiva matrícula, dessa circunstância.
Fonte oficial: Planalto
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