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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 248 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

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O cancelamento efetuar-se-á mediante averbação, assinada pelo oficial, seu substituto legal ou escrevente autorizado, e declarará o motivo que o determinou, bem como o título em virtude do qual foi feito.

Fonte oficial: Planalto

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