Lei
Art. 251 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
O cancelamento de hipoteca só pode ser feito:
I - à vista de autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento público ou particular;
II - em razão de procedimento administrativo ou contencioso, no qual o credor tenha sido intimado (art. 698 do Código de Processo Civil);
III - na conformidade da legislação referente às cédulas hipotecárias.
Fonte oficial: Planalto
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