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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 252 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.

Fonte oficial: Planalto

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