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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 254 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se, cancelado o registro, subsistirem o título e os direitos dele decorrentes, poderá o credor promover novo registro, o qual só produzirá efeitos a partir da nova data.

Fonte oficial: Planalto

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