Lei
Art. 268 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os credores hipotecários, os fiadores e o próprio adquirente, autorizando a venda judicial a quem oferecer maior preço.
Fonte oficial: Planalto
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