Lei
Art. 269 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Arrematado o imóvel e depositado, dentro de quarenta e oito (48) horas, o respectivo preço, o Juiz mandará cancelar a hipoteca, sub-rogando-se no produto da venda os direitos do credor hipotecário.
Fonte oficial: Planalto
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