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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 273 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, a remição, que abrangerá a importância das custas e despesas realizadas, não se efetuará antes da primeira praça, nem depois de assinado o auto de arrematação.

Fonte oficial: Planalto

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