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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 277 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.

Fonte oficial: Planalto

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