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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 288-B, 5 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os cartórios que não cumprirem o disposto no § 4º ficarão sujeitos a multa de até R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais) a ser aplicada pelo juiz, com a atualização que se fizer necessária, em caso de desvalorização da moeda.

Fonte oficial: Planalto

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