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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 291 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

A emissão ou averbação da Cédula Hipotecária, consolidando créditos hipotecários de um só credor, não implica modificação da ordem preferencial dessas hipotecas em relação a outras que lhes sejam posteriores e que garantam créditos não incluídos na consolidação.

Fonte oficial: Planalto

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