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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 296 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplicam-se aos registros referidos no art. 1º, § 1º, incisos I, II e III, desta Lei, as disposições relativas ao processo de dúvida no registro de imóveis.

Fonte oficial: Planalto

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