Lei
Art. 296 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Aplicam-se aos registros referidos no art. 1º, § 1º, incisos I, II e III, desta Lei, as disposições relativas ao processo de dúvida no registro de imóveis.
Fonte oficial: Planalto
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