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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 297 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os oficiais, na data de vigência desta Lei, lavrarão termo de encerramento nos livros, e dele remeterão cópia ao juiz a que estiverem subordinados.

Fonte oficial: Planalto

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