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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 30, 1 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

Fonte oficial: Planalto

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