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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 38 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Antes da assinatura dos assentos, serão estes lidos às partes e às testemunhas, do que se fará menção.

Fonte oficial: Planalto

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