Lei
Art. 39 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Tendo havido omissão ou erro de modo que seja necessário fazer adição ou emenda, estas serão feitas antes da assinatura ou ainda em seguida, mas antes de outro assento, sendo a ressalva novamente por todos assinada.
Fonte oficial: Planalto
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