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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 4, unico — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os livros notariais, nos modelos existentes, em folhas fixas ou soltas, serão também abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo tabelião, que determinará a respectiva quantidade a ser utilizada, de acordo com a necessidade do serviço.

Fonte oficial: Planalto

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