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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 41 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Reputam-se inexistentes e sem efeitos jurídicos quaisquer emendas ou alterações posteriores, não ressalvadas ou não lançadas na forma indicada nos artigos 39 e 40.

Fonte oficial: Planalto

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