Lei
Art. 41 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Reputam-se inexistentes e sem efeitos jurídicos quaisquer emendas ou alterações posteriores, não ressalvadas ou não lançadas na forma indicada nos artigos 39 e 40.
Fonte oficial: Planalto
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