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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 44 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

O registro do edital de casamento conterá todas as indicações quanto à época de publicação e aos documentos apresentados, abrangendo também o edital remetido por outro oficial processante.

Fonte oficial: Planalto

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