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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 49 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os oficiais do registro civil remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior.

Fonte oficial: Planalto

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