Lei
Art. 54, 4 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.
Fonte oficial: Planalto
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