Lei
Art. 56 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
Fonte oficial: Planalto
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