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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 56, 4 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, o oficial de registro civil fundamentadamente recusará a retificação.

Fonte oficial: Planalto

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