Lei
Art. 57, 8 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
O enteado ou a enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer ao oficial de registro civil que, nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família.
Fonte oficial: Planalto
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