Lei
Art. 58, unico — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.
Fonte oficial: Planalto
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