Lei
Art. 64 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os assentos de nascimento em navio brasileiro mercante ou de guerra serão lavrados, logo que o fato se verificar, pelo modo estabelecido na legislação de marinha, devendo, porém, observar-se as disposições da presente Lei..
Fonte oficial: Planalto
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