Lei
Art. 67 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.
Fonte oficial: Planalto
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