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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 70-A — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

A conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante o oficial de registro civil de pessoas naturais de sua residência.

Fonte oficial: Planalto

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