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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 70-A, 3 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se estiver em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de autorização judicial, prescindindo o ato da celebração do matrimônio.

Fonte oficial: Planalto

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