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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 70-A, 6 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não constará do assento de casamento convertido a partir da união estável a data do início ou o período de duração desta, salvo no caso de prévio procedimento de certificação eletrônica de união estável realizado perante oficial de registro civil.

Fonte oficial: Planalto

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