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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 71 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial que lhe forneça a respectiva certidão, para se casarem perante autoridade ou ministro religioso, nela mencionando o prazo legal de validade da habilitação.

Fonte oficial: Planalto

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