Lei
Art. 71 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial que lhe forneça a respectiva certidão, para se casarem perante autoridade ou ministro religioso, nela mencionando o prazo legal de validade da habilitação.
Fonte oficial: Planalto
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