Lei
Art. 72 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
O termo ou assento do casamento religioso, subscrito pela autoridade ou ministro que o celebrar, pelos nubentes e por duas testemunhas, conterá os requisitos do artigo 71, exceto o 5º..
Fonte oficial: Planalto
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