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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 73, 3 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

A autoridade ou ministro celebrante arquivará a certidão de habilitação que lhe foi apresentada, devendo, nela, anotar a data da celebração do casamento.

Fonte oficial: Planalto

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