Lei
Art. 74 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração..
Fonte oficial: Planalto
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