Lei
Art. 81 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento; e, no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados esta circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se tiver havido..
Fonte oficial: Planalto
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