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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 84 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os assentos de óbitos de pessoas falecidas a bordo de navio brasileiro serão lavrados de acordo com as regras estabelecidas para os nascimentos, no que lhes for aplicável, com as referências constantes do artigo 80, salvo se o enterro for no porto, onde será tomado o assento. (Renumerado do art. 85 Lei nº 6.216, de 1975).

Fonte oficial: Planalto

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