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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 88 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame..

Fonte oficial: Planalto

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