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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 9 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

Fonte oficial: Planalto

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