Lei
Art. 9, 2 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins do disposto no § 1º deste artigo, consideram-se:
I - dias úteis: aqueles em que houver expediente; e II - horas úteis: as horas regulamentares do expediente.
Fonte oficial: Planalto
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