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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 9, 3 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

A contagem dos prazos nos registros públicos observará os critérios estabelecidos na legislação processual civil.

Fonte oficial: Planalto

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