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LeiLei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Art. 93 — Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Texto do dispositivo Documento oficial

A comunicação, com os dados necessários, acompanhados de certidão de sentença, será remetida pelo Juiz ao cartório para registro de ofício, se o curador ou promovente não o tiver feito dentro de oito (8) dias..

Fonte oficial: Planalto

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