Lei
Art. 100, 2 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas companhias abertas, os livros referidos nos incisos I a V do caput deste artigo poderão ser substituídos, observadas as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, por registros mecanizados ou eletrônicos..
Fonte oficial: Planalto
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