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LeiLei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Art. 103 — Lei 6.404/1976 (Sociedades por Ações)

Texto do dispositivo Documento oficial

Cabe à companhia verificar a regularidade das transferências e da constituição de direitos ou ônus sobre os valores mobiliários de sua emissão; nos casos dos artigos 27 e 34, essa atribuição compete, respectivamente, ao agente emissor de certificados e à instituição financeira depositária das ações escriturais.

Fonte oficial: Planalto

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